O que diz a NR-7 e qual é a sua importância?

Passamos pelo menos um terço dos nossos dias trabalhando. Desse modo, repetir movimentos, passar horas na mesma posição, falar no telefone ou ficar exposto à luz da tela do computador podem causar problemas de saúde. Nesse sentido, a NR-7 estabelece como deve ser a prevenção de doenças ocupacionais.

Lembrando que a Portaria 3214/78 aprovou a NR-7, estabelecendo o Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional (PCMSO). O programa, por sua vez, tem caráter preventivo. Ele consiste em mapear e diagnosticar doenças laborais ou prevenir danos com acidentes de trabalho.

Além disso, um dos itens da norma diz que as empresas devem manter kits e material preparado para situações de primeiros socorros. Portanto, veja mais detalhes da NR-7 neste artigo.

Qual é a necessidade de cumprir a NR-7?

Primeiramente, é bom recordar que a NR-7 é obrigatória. Portanto, o empregador tem a obrigação de ofertá-la aos seus colaboradores. Nesse sentido, o empregador deve ainda seguir um planejamento, que deve ser renovado anualmente.

O planejamento, portanto, deve contemplar a PGR, que é uma das alterações mais recentes da NR-7. Ele, por sua vez, engloba os riscos:

  • ocupacionais;
  • físicos;
  • químicos;
  • biológicos;
  • ergonômicos;
  • acidentes.

O seu antecessor, o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), previa apenas os riscos físico, químico e biológico.

Pode-se perceber, portanto, que o cumprimento da NR-7 é mais do que uma obrigação. Ela é a possibilidade de garantir um ambiente de trabalho mais seguro e com medidas preventivas em evidência.  

Atualizações

A atualização mais recente da norma 7 ocorreu em março de 2020 através da Portaria 6.734. Veja um resumo das principais alterações:

  • obrigações relacionadas ao PGR;
  • exame demissional deve ser realizado em até 10 dias do término do contrato de trabalho;
  • o exame demissional pode ser dispensado se o exame periódico foi realizado há de 90 ou 135 dias antes do desligamento. A quantidade de dias varia conforme o grau de risco da atividade;
  • MEI, ME e EPP estão desobrigados de elaborar o PCMSO, mas devem realizar exames médicos periódicos dos seus funcionários a cada dois anos.

Como obter a NR-7 pela Certificação por Competência?

A Certificação por Competência é um processo reconhecido por lei. Aliás, o artigo 41 da Lei Federal 9.394/96 estabelece que a experiência profissional é motivo de certificação.

Sendo assim, ela também pode ser usada para cumprir a legislação no que diz respeito à emissão de certificados de Normas Regulamentadoras. Portanto, a NR-7 também pode ser emitida por meio desse processo.

Basta que o trabalhador apresente um comprovante de experiência profissional de, no mínimo, dois anos, tenha mais de 18 anos e passe por uma avaliação teórica. A partir daí ele pode obter a NR-7, e a empresa ficar quites com a legislação. 

Para resumir, a NR-7 é importante para o dia a dia dos trabalhadores, pois assegura a necessidade de exames médicos que possam garantir a prevenção e a minimização de riscos.

Se você quer conhecer melhor o IBQP, que emite certificado de NR-7, acesse agora mesmo nosso site.

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