O certificado por competência é reconhecido pelo MEC ou pela Lei 9.394/96?

Quando estamos buscando melhorar a nossa carreira profissional, vale a pena pesquisar e planejar o que é melhor. É por isso que pessoas que ainda não conhecem a Certificação por Competência têm curiosidade para saber se o certificado por competência é reconhecido pelo MEC ou pela Lei 9.394/96. Por isso, veja todas as informações nesse post.

De qualquer forma, é fundamental continuar lutando para se destacar na profissão. Isso porque nem relógio pode ficar parado, não é mesmo? Sendo assim, nunca é demais buscar a melhoria contínua. Afinal de contas, isso vai resultar em crescimento da autoestima e maior reconhecimento profissional.

Portanto, acompanhe a seguir como funciona a parte legal da Certificação por Competência e tire todas as suas dúvidas.

O que torna a Certificação por Competência legal?

Se você ainda tem dúvidas sobre a Certificação por Competência, se ela é legal ou se ela é válida, de acordo com os órgãos de Educação, verifique o conteúdo a seguir.

A origem do sistema está no artigo 41 da Lei Federal 9.394/96, que é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). A lei é antiga. Mas o Congresso a atualizou no ano de 2008. Confira o teor da legislação de acordo com a atualização da Lei 11.741, de 16 de julho de 2008.

“Art. 41. O conhecimento adquirido na educação profissional e tecnológica, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos”.

Portanto, como você viu, o conhecimento aprendido no trabalho vale para embasar o pedido do certificado. Por isso, é preciso ter dois anos de experiência ou mais para dar andamento ao processo.

Mas, além da lei, para reforçar o conteúdo do artigo 41, houve o parecer do Conselho Nacional da Educação (CNE). Portanto, as normas estão nos pareceres 16/1999 e 40/2004.

O MEC tem alguma interferência no processo de certificação?

No que se refere à Certificação por Competência profissionalizante, o Ministério da Educação (MEC) não interfere na sua emissão. Isso porque se trata de cursos livres, assim como os cursos de inglês ou de gastronomia, que não precisam do aval do MEC para funcionarem.

No entanto, no que se refere ao diploma técnico, o MEC autoriza o processo, só que através do Sistec, que é o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica.

Contudo, se você ainda tem dúvidas sobre o fato de aderir ou não ao processo de certificação, pesquise sobre a qualidade da escola. É bom verificar se os atendentes usam de transparência e clareza na prestação das informações. Ainda é importante verificar se a escola possui site seguro e redes sociais atualizadas, demonstrando que há uma equipe por trás.

Para concluir, o certificado por competência é reconhecido pela Lei 9.394/96, que é reforçada pelos pareceres do Conselho Nacional da Educação. Por isso o certificado profissional pode ser aceito em concursos públicos, contratos de trabalho e, principalmente, por empresas de todo o Brasil.

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